O procedimento comum é ordinário ou sumário.
(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
Parágrafo único
O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.
(Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)