Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
(Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)
§ 1o
Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
(Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)
§ 2o
Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
(Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)