Considera-se inepta a petição inicial quando: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
III - o pedido for juridicamente impossível;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)