São incapazes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
I - o interdito por demência;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
III - o menor de 16 (dezesseis) anos;
(Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)
IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam.
(Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)