O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.
§ 1o
As partes devem tratar as testemunhas com urbanidade, não Ihes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.
§ 2o
As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.
(Redação dada pela Lei nº 7.005, de 1982)