Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 6.314, de 1975)