O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)
I - a exposição do fato e do direito;
(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)
II - as razões do pedido de reforma da decisão;
(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)
III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)