Cabem embargos de declaração quando: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)