Leis

Código de Processo Civil, Art. 539.

II

II - pelo Superior Tribunal de Justiça:(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
(Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)
b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
(Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)
Sumário
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