É embargável a decisão da turma que: (Revigorado e alterado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
I - em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial;
(Revigorado e alterado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
Il - em recurso extraordinário, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário.(Revigorado e alterado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
Parágrafo único
Observar-se-á, no recurso de embargos, o procedimento estabelecido no regimento interno. (Revigorado e alterado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)