São sujeitos passivos na execução:(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IV - o fiador judicial;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria.
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)