I - se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível (art. 586);
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
II - se o devedor não for regularmente citado;
III - se instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrido o termo, nos casos do art. 572.