Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o).
(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Parágrafo único
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).