Ouvido o executado, o juiz nomeará perito para avaliar os frutos e rendimentos do bem e calcular o tempo necessário para o pagamento da dívida.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
I - (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
II - (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
§ 1o
Após a manifestação das partes sobre o laudo, proferirá o juiz decisão; caso deferido o usufruto de imóvel, ordenará a expedição de carta para averbação no respectivo registro.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 2o
Constarão da carta a identificação do imóvel e cópias do laudo e da decisão.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 3o
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)