O exeqüente usufrutuário poderá celebrar locação do móvel ou imóvel, ouvido o executado.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Parágrafo único
Havendo discordância, o juiz decidirá a melhor forma de exercício do usufruto.
(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).