Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
I - (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
II - (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
III - (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)