A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Parágrafo único
A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante.
(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).