Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exeqüente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 1o
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
§ 2o
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
§ 3o
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)