Havendo impugnação pelo credor ou pelo devedor, o juiz deferirá, quando necessário, a produção de provas e em seguida proferirá sentença.
§ 1o
Se for necessária prova oral, o juiz designará audiência de instrução e julgamento.
§ 2o
Transitada em julgado a sentença, observar-se-á o que dispõem os três artigos antecedentes.