IV - a relação completa e individuada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
b) os móveis, com os sinais característicos;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
c) os semoventes, seu número, espécies, marcas e sinais distintivos;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
D) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata, e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
g) direitos e ações;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)