O juiz determinará que se proceda: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era comerciante em nome individual;
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - a apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima.
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)