Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros: (Redação dada pela Lei nº 7.019, de 31.8.1982)
I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;
(Redação dada pela Lei nº 7.019, de 31.8.1982)
II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 993 desta Lei;
(Redação dada pela Lei nº 7.019, de 31.8.1982)
III - atribuirão o valor dos bens do espólio, para fins de partilha.
(Incluído pela Lei nº 7.019, de 31.8.1982)