Falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos.
§ 1o
Haverá um só inventariante para os dois inventários.
§ 2o
O segundo inventário será distribuído por dependência, processando-se em apenso ao primeiro.