O juiz ouvirá as partes no prazo comum de 10 (dez) dias.
Parágrafo único
Não havendo impugnação, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel; se houver, proferirá, no prazo de 10 (dez) dias, decisão sobre os pedidos e os títulos que devam ser atendidos na formação dos quinhões.