A separação consensual será requerida em petição assinada por ambos os cônjuges.
§ 1o
Se os cônjuges não puderem ou não souberem escrever, é lícito que outrem assine a petição a rogo deles.
§ 2o
As assinaturas, quando não lançadas na presença do juiz, serão reconhecidas por tabelião.