Leis
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção III DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)