O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º
- Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º
- A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º
- Cada Senador será eleito com dois suplentes.