São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
§§ 1º
a 3º - (Revogados pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)