Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)