A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
II - as condições de contratação;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)