A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
II - produção, promoção e difusão de bens culturais;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV - democratização do acesso aos bens de cultura;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
V - valorização da diversidade étnica e regional.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)