Leis

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 66.

São mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei.
Sumário
Licença Creative Commons | Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas
Alguns direitos reservados
Exceto quando assinalado, todo o conteúdo deste site é distribuído com uma licença de uso Creative Commons
Creative Commons: Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas