O prazo previsto no caput do art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 1º
Fica prorrogada, até a data referida no caput deste artigo, a vigência da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 2º
Até a data referida no caput deste artigo, a alíquota da contribuição de que trata o art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será de trinta e oito centésimos por cento.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)