Nova Lei do Mandado de Segurança - Lei 12.016/09, Art. 7o
§ 5o
As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.