Composição: José Ribas Vieira[1], Alexandre de Oliveira Demidoff[2], Marcus Vinicius A. B. de Matos[3], Fábio de Medina da Silva Gomes[4], Alexandre Cesar Paredes de Carvalho[5], Vicente Arruda Câmara Rodrigues[6].
Linha de pesquisa: Modernidade e Crise das Instituições.
Resumo:
O presente trabalho tem o objetivo de analisar como a histórica crise que envolve o relacionamento de conceitos clássicos da teoria constitucional, como o de poder constituinte, direitos fundamentais e separação de poderes, manifesta-se no processo que tem sido nomeado de novo constitucionalismo latino-americano.
A metodologia do trabalho consiste na exploração da bibliografia clássica sobre essa crise da teoria constitucional. São levantadas perspectivas defensoras de uma ampliação da participação popular de modo a possibilitar a constante atuação do poder constituinte e a efetivação de direitos fundamentais, bem como perspectivas que vêm nessa abertura um passo que poderia construir um ambiente propício ao estabelecimento de governos autoritários.
Segundo essa última perspectiva a separação de poderes, longe de ser um empecilho, consistiria em um instrumento para a manutenção dos direitos fundamentais. Colômbia, Venezuela e Bolívia são, por enquanto, os países que compõem o movimento chamado de novo constitucionalismo latino-americano. O recorte do presente trabalho se restringe a análise dos textos constitucionais destes países, de forma a identificar nos referidos instrumentos, tendências de enquadramento na relação entre poder constituinte, direitos fundamentais e separação de poderes.
A análise busca uma fundamentação que vai além da fria análise do texto legal identificando conseqüências sociais produzidas a partir da constituição venezuelana de 1999 e das demais
[1] Pesquisador. Professor Associado do Departamento de Direito do Estado da FND/UFRJ. Professor do quadro permanente do PPGD/FND/UFRJ. Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito daconstituições promulgadas.UFF. Professor Adjunto da PUC-Rio. Pós-Doutorado pela Université de Montpellier I. Doutor e Mestre em Direito pela UFRJ. Mestre em Ciência Política pela Ohio University.
[2] Mestrando em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Graduado em Direito pela UFRJ.
[3] Mestrando em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela UFRJ. Graduado em Direito pela UFRJ.
[4] Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
[5] Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
[6] Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).