Na ação reparatória, o paciente normalmente aciona conjuntamente médico e hospital. Ele até poderia acionar diretamente o médico, mas isso seria contrário aos seus interesses porque a responsabilidade do hospital é objetiva, porque é mais fácil cobrar a dívida da instituição, e também porque frente ao hospital é evidente a hipossuficiência que possibilita a inversão do ônus da prova. Por isso, todo advogado ingressa na justiça cobrando uma indenização apontando como réus tanto o hospital quanto o médico.
Frente a essa situação, o hospital normalmente se de defende afirmando que não houve nexo de causalidade e que não houve defeito na prestação dos seus serviços. Já os médicos se defendem argumentando que não houve nexo e que eles não agiram com culpa. Essa distinção entre defeito e culpa é tênue, como veremos a seguir, mas coloca o juiz frente à necessidade de decidir o modo de processamento da ação.