O paciente que ingressa em juízo, especialmente quando tem alguma razão, é pouco propenso a acordos razoáveis, pois está motivado por uma frustração emocional que muitas vezes não é resolvida com uma conciliação em bases aceitáveis para os médicos e hospitais.
Seu advogado, porém, pensa nos custos que ele próprio terá, acompanhando o caso, formulando quesitos para a perícia, realizando diversas audiências e redigindo eventuais recursos. Como seu contrato é muitas vezes fixado com base no êxito, não existe proporcionalidade entre o valor a ser recebido e o trabalho despendido, sendo inclusive possível que não haja honorários a receber ao final. Isso faz com que alguns advogados se comportem como negociantes que, tendo em vista o enorme custo de um processo que continua por anos, chegam até mesmo desconsiderar o direito do seu cliente.
Quando a causa é implausível, há uma constante tentativa de resolvê-la mediante acordos em que, na prática, os réus estariam simplesmente pagando para se livrar do incômodo processual. Os médicos até podem ser suscetíveis a essas pressões, mas elas não têm influência relevante sobre os hospitais que têm um corpo jurídico próprio.
Para essas empresas, pouco importa se o processo vai continuar ou não, pois elas estão preparadas para ter vários processos judiciais concomitantes, de todos os tipos. Ademais, o hospital tem sempre mais meios para aprofundar uma discussão técnica, podendo apresentar pareceres de bancas multidisciplinares, sempre orientadas por um diretor técnico - que é um médico dedicado a fazer esse tipo de interface.
É claro que nenhum hospital deseja ter um processo desse tipo, mas será apenas mais um entre tantos, e o esforço empreendido em seu combate será proporcional ao risco que significa, cujo principal indicador é o valor da causa (às vezes irreal) atribuído pelo autor. Esse é um descompasso relevante, que faz com que o mesmo processo possa ter valores diversos para as partes envolvidas, dado que o impacto dos custos e dos desconfortos é muito diferente para o médico e para o a instituição.
Esses elementos influenciam bastante a disposição para a conciliação, mas é preciso não perder de vista que um eventual acordo deve ser feito sempre em bases técnicas, o que implica uma avaliação adequada dos riscos de condenação. Por mais que haja alguma razão do ditado segundo o qual é melhor um mau acordo que uma boa sentença, devemos levar em conta que os juízes raramente são propensos a estabelecer indenizações despropositadamente altas, inclusive para evitar que o processo se transforme em barganha e numa fonte de enriquecimento sem causa.