Nas próximas páginas, encontrar-se-ão quatro questionários elaborados a partir
de um formulário desenvolvido por um dos mais respeitados pesquisadores na área de
Justiça Restaurativa e Mediação Vítima-Ofensor, o Professor Mark S. Umbreit da Universidade
de Minnesota. Somou-se ao trabalho do Prof. Umbreit outro formulário desenvolvido
pelo Grupo de Pesquisa e Trabalho em Arbitragem, Mediação e Negociação na Faculdade
de Direito da Universidade de Brasília, que nele foi incorporado para atender aos contextos
culturais brasileiros. Este formulário híbrido foi desenvolvido de forma a ser passível de
aplicação sem a necessidade de um apoio metodológico mais elaborado. Assim, os questionários
podem ser aplicados por voluntários que, por razões financeiras naturais, normalmente
compõem boa parte da equipe de um programa de mediação vítima-ofensor.
Enquanto dois dos questionários são destinados aos protagonistas do processo
- vítimas e ofensores, que participaram do programa - outros dois são endereçados àqueles
que, apesar de terem seu caso encaminhado ao programa, optaram por não participar da
mediação vítima ofensor. Entrevistar os participantes após a sessão de mediação vítimaofensor
é fundamental para um programa de justiça restaurativa, na medida em que permite aferir se as partes tiveram suas necessidades emocionais e materiais adequadamente
atendidas. Ademais, só a partir desse procedimento se faz possível avaliar o mais importante
fator para o sucesso de uma mediação: a capacidade autocompositiva do mediador.
Apesar de não serem indispensáveis entrevistas com grupos de comparação, formados
por pessoas que, apesar de encaminhadas ao programa, decidiram não participar,
estas podem fornecer dados valiosos para a análise do sucesso de um programa de mediação
vítima-ofensor. Em muitos casos, é justamente o confronto entre os resultados obtidos
com os participantes da mediação e os níveis de satisfação daqueles que decidiram não
participar que apontará o êxito do programa.
Dessa forma, o Formulário para Avaliação de Programas apresentado nas próximas
páginas mostra-se essencial para a boa prática da mediação vítima-ofensor. Estruturados
de uma forma simples, os questionários que o compõem permitem avaliar de forma eficaz
um programa sem altos encargos financeiros. Para nossa cultura jurídica, ele certamente
representa um forte impulso para o desenvolvimento de novos projetos no Brasil, país ainda
por demais ligado ao paradigma retributivo, mas que cada vez mais conta com iniciativas novas no campo da justiça restaurativa.
Introdução
A Justiça Restaurativa pode ser conceituada como a proposição metodológica por
intermédio da qual se busca, por adequadas intervenções técnicas, a reparação moral e material
do dano, por meio de comunicações efetivas entre vítimas, ofensores e representantes
da comunidade voltadas a estimular: i) a adequada responsabilização por atos lesivos; ii) a
assistência material e moral de vitimas; iii) a inclusão de ofensores na comunidade; iv) o
empoderamento das partes; v) a solidariedade; vi) o respeito mútuo entre vítima e ofensor;
vii) a humanização das relações processuais em lides penais; e viii) a manutenção ou restauração
das relações sociais subjacentes eventualmente preexistentes ao conflito.
Cabe registrar que a Justiça Restaurativa apresenta uma estrutura conceitual substancialmente
distinta da chamada justiça tradicional ou Justiça (Puramente) Retributiva.
A Justiça Restaurativa enfatiza a importância de se elevar o papel das vítimas e membros
da comunidade ao mesmo tempo em que os ofensores (réus, acusados, indiciados ou
autores do fato) são efetivamente responsabilizados perante as pessoas que foram vitimizadas,
restaurando as perdas materiais e morais das vitimas e providenciando uma gama
de oportunidades para diálogo, negociação e resolução de questões. Isto, quando possível,
proporciona uma maior percepção de segurança na comunidade, efetiva resolução de conflitos
e saciedade moral por parte dos envolvidos.
Nesse contexto, a mediação vítima-ofensor e demais processos restaurativos fornecem
a oportunidade para aqueles que cometeram crimes de encontrar pessoalmente
com a vítima, na presença de um mediador treinado.
Trata-se de processo de resolução
de conflito a destinado criar uma forma de justiça que seja assim percebida pelas próprias
partes. A competência do mediador é o fator mais crítico para que as partes tenham
suas necessidades emocionais, materiais e de informação preenchidas pelo processo de
mediação.
Informações a respeito da opinião do usuário constituem um importante elemento
na manutenção do controle de qualidade de qualquer serviço prestado, inclusive
a mediação. Por meio de um sistema consistente e confiável de coleta das opiniões dos
usuários sobre a sua satisfação com o processo da mediação e seus resultados, informações
importantes e úteis podem ser obtidas para o aprimoramento das mediações.
Este Formulário para Avaliação de Programas foi projetado para ser um sistema
auto-administrável de coleta rotineira da satisfação de usuários, fazendo parte da operação
de um programa de mediação vítima-ofensor. Por "auto-administrável", entendemos que
esse formulário de avaliação pode ser implementado pelo quadro de funcionários e por
voluntários, não havendo necessidade de que verbas sejam especialmente destinadas a
um programa de avaliação nem que haja conexão com um pesquisador de uma Universidade
ou instituição similar. Se utilizado de forma adequada, esse sistema de avaliação de
programas pode ser facilmente integrado à operação já existente de um programa e pode
verdadeiramente oferecer uma experiência de boa qualidade em relação a participantes
anteriores da mediação, perguntando-lhes sua opinião sobre como o seu caso foi tratado.
O Formulário para Avaliação de Programas foi parcialmente desenvolvido a partir
do conhecimento e da experiência adquiridos em dois anos e meio de avaliação de programas
de mediação vítima-ofensor nos EUA e em dois anos de avaliação do Serviço de
Mediação Forense do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Questionários
Esse Formulário para Avaliação de Programas inclui os seguintes questionários,
para ambos os participantes da mediação e para um grupo de comparação disponível a
todos os programas de mediação, constituído por aquelas vítimas e ofensores que foram
encaminhados à mediação, mas que optaram por não participar desse processo.
Grupos de Mediação
1. Questionário pós-mediação para vítimas.
2. Questionário pós-mediação para ofensores.
Grupos de Comparação
1. Questionário para vítimas encaminhadas à MVO mas que não participaram
desse processo.
2. Questionário para ofensores encaminhados à MVO mas que não
participaram desse processo.
Respostas para perguntas importantes
Quem deve conduzir as entrevistas?
É importante que pessoas com interesse particular no resultado da mediação não
conduzam a entrevista. Por exemplo, o mediador do caso não deve ser o responsável por
fazer a entrevista. Recomenda-se que a entrevista seja conduzida por um voluntário (que
não tenha servido como mediador), alguma pessoa com função secretarial ou um estudante.
Quem quer que faça a entrevista deve praticar suas habilidades como entrevistador sob supervisão antes de conduzir efetivamente a atividade com vítimas e ofensores.
Como as entrevistas são administradas?
Todos os questionários são projetados para serem aplicados pelo telefone em uma
entrevista que deve durar entre 15 e 30 minutos.
Quando devem ocorrer as entrevistas pós-mediação?
Elas devem ocorrer, tanto com vítimas como com ofensores, depois de aproximadamente
um mês da data da mediação.
Quando devem ocorrer as entrevistas com grupos de comparação?
Entrevistas com vítimas e ofensores que foram encaminhados ao programa mas
que não participaram da mediação devem ser feitas aproximadamente um mês depois da
data em que seu processo foi extinto ou suspenso condicionalmente.
Deve ser feita a seleção de uma amostra aleatória para as entrevistas?
Muitos programas de mediação vítima-ofensor não possuem uma base de encaminhamento
de casos suficientemente ampla para permitir que seja feita uma amostragem
aleatória dos casos para entrevistas. Nesses casos, deve-se utilizar a amostra disponível. Isso
significa simplesmente que é apresentada a todos os sujeitos possíveis a possibilidade de
serem entrevistados.
Para programas que tenham uma ampla e consistente base de encaminhamentos,
contudo, um sistema de amostras aleatórias é muito mais desejável. Tal sistema implica
simplesmente que se selecione aleatoriamente um ponto de partida em uma lista de casos
e, então, que se escolha a partir daí todo outro caso a ser entrevistado.
Devem ser feitas entrevistas com os grupos de comparação?
Ao se proceder a entrevistas com partes que foram encaminhadas ao programa
mas não participaram da mediação criar-se-á um importante ponto de comparação. Por
exemplo, descobrir que 90% das vítimas que passaram pela mediação estão satisfeitas
com a forma pela qual seu caso foi tratado pelo poder judiciário é relevante. Todavia, sem
um grupo de comparação, não seria possível saber se 90% de vítimas similares que não
participaram da mediação também ficaram satisfeitas com a forma pela qual suas questões
foram tratadas.
Deve-se ressaltar que devem ser levadas em conta variáveis como idade, sexo e
tipo penal. O mesmo poderia se feito com as vítimas desses ofensores comparados. Esse
tipo de grupo de comparação, contudo, é mais difícil de ser obtido e exigiria a assistência
de uma pessoa treinada em técnicas de pesquisa e avaliação de programas.
E se perguntas adicionais tiverem que ser feitas?
Não há absolutamente nenhuma razão que impeça a adição de outras questões relacionadas às necessidades do seu programa específico. De fato, isto é encorajado. Quanto mais prático e relevante for o sistema de avaliação, mais provavelmente ele será utilizado na operação corrente do programa.