Cada vez mais os juízes exercem o controle de razoabilidade dos atos estatais, que envolve uma avaliação do próprio mérito administrativo e legislativo, muito além do tradicional controle de legalidade.
Essa mudança ocorre na medida em que o direito público deixa de ser encarado como um conjunto de regras e passa a ser efetivamente operado como um conjunto de princípios, que oferecem as pautas para avaliação da legitimidade do exercício de poder político.
Entre as categorias jurídicas utilizadas para orientar esse controle, destacam-se especialmente o devido processo legal substantivo, desenvolvido nos EUA, e o princípio da proporcionalidade elaborado pelo judiciário alemão. Este livro apresenta esses dois institutos, descrevendo o modo como eles foram construídos e as funções que eles desempenham nessas culturas jurídicas.