Mas as sementes da modificação desse entendimento já estavam no próprio julgamento de Lochner, mais especificamente no voto dissidente de Oliver Wendell Holmes, que afirmou ser papel do legislativo e não da Corte decidir qual é a melhor teoria econômica e propôs o entendimento do due process como um teste de razoabilidade. De acordo com Holmes:
"Este caso foi decidido foi decidido com base em uma teoria econômica que uma grande parte do país não compartilha. Se a questão fosse definir se eu concordo ou não com essa teoria, eu desejaria estudá-la longa e aprofundadamente antes de tomar uma posição. Mas eu não entendo ser esse o meu dever, porque acredito firmemente que minha concordância ou discordância não tem nada a ver com o direito da maioria de impor suas opiniões por meio de leis. Várias decisões desta Corte admitem que leis estaduais podem estabelecer regulações que, se fôssemos legisladores, poderíamos considerar tão irrazoáveis [injudicious] ou tão tirânicas como esta, e que igualmente interferem na liberdade de contratar. [...]
Algumas dessas leis traduzem convicções ou preconceitos que nós juízes normalmente partilhamos. Algumas não. Mas não se pretende que uma constituição imponha uma teoria econômica particular, seja a do paternalismo e da relação orgânica entre o cidadão e o Estado, seja o laisser-faire. Ela é feita por pessoas com visões fundamentalmente diferentes, e a contingência de considerarmos certas opiniões naturais e familiares ou novas, e até mesmo chocantes, não deveria influenciar nosso julgamento sobre se as leis que nelas se inspiram estão em conflito com a Constituição.
Creio que a palavra liberdade, na 14a Emenda, é pervertida quando ela é utilizada para evitar a natural imposição da opinião dominante, a menos que possa ser dito que um homem racional e justo [rational and fair] necessariamente iria admitir que a lei proposta infringiria princípios fundamentais, como tal entendidos pelas tradições de nosso povo e de nosso Direito. Não é necessária pesquisa para mostrar-nos que uma tal condenação absoluta não pode ser feita à lei em questão. Um homem razoável pode considerará-la um meio adequado para garantir a saúde. Homens que eu não poderia considerar irrazoáveis a entenderiam como um primeiro passo para uma regulação geral das jornadas de trabalho."[1] [grifos nossos]
Esse posicionamento tornou-se dominante após o fim da Era Lochner, de forma que, atualmente, o teste de razoabilidade envolve a resposta à questão: "poderiam legisladores racionais ter entendido a lei como um método razoável de garantir a saúde, segurança, moral e bem estar da população?"[2]. Essa visão é orientada por um maior respeito às decisões políticas do legislador, ao qual é reconhecido um amplo poder discricionário na elaboração das leis. Com ele, reduz-se a possibilidade de que a Corte invalide uma lei apenas por não concordar com os valores que seus membros professam, pois não se entende que o Judiciário deva avaliar a conveniência dos fins elegidos pelo legislador, mas apenas se há um mínimo de razoabilidade na relação entre os meios instituídos pela norma e os objetivos do legislador. Quanto aos fins, a Corte deve apenas verificar se são possíveis dentro dos quadros da Constituição, e não se são os mais adequados.