Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal passou a exercer um controle cada vez mais freqüente e profundo da razoabilidade das leis.
O presente texto, escrito em 1999 como parte da minha pesquisa de mestrado na Universidade de Brasília (UnB), traça o modo com o STF lidou com o controle de razoabilidade na segunda metade do século XX e descreve a forma como, no decorrer da década de 1990, esse controle passou a ser exercido por meio de referências expressas aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Trata-se, então, de um estudo acerca da função retórica desempenhada por esses princípios nas argumentações por meio das quais o STF justifica o controle da legitimidade dos atos legislativos.