A ausência quase absoluta de um controle judicial de razoabilidade começou a ser revertida a partir da redemocratização do país, especialmente com a entrada em vigor da Constituição de 1988, que é caracterizada por uma grande valorização dos direitos fundamentais e pela tentativa de estabelecer critérios mais rígidos para o controle das atividades estatais, especialmente com vistas a evitar os abusos cometidos durante a Ditadura Militar. Não tardou muito para que o Supremo Tribunal Federal começasse a oferecer respostas a essas propostas inovadoras - embora devamos admitir que até o presente momento a atuação do STF no controle de razoabilidade é bastante tímida, como resultado da postura self-restraint dominante no Tribunal.