Dois são os ministros que têm contribuído sistematicamente para o desenvolvimento do conceito de princípio da razoabilidade: Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Como vimos, Marco Aurélio demonstrou uma clara preferência pela utilização apenas do termo princípio da razoabilidade, enquanto Pertence quase sempre faz menção ao princípio da razoabilidade ou proporcionalidade. Embora ambas as opções sejam plausíveis, a referência conjunta às idéias de razoabilidade e proporcionalidade sempre deixa no ar a questão: existe uma diferença entre esses termos? Embora haja autores que proponham uma distinção entre esses conceitos, o certo é que essa questão não mereceu a atenção devida por parte de nenhum dos membros da Corte.
Além disso, para designar o mesmo conceito, há autores que preferem utilizar o princípio da proporcionalidade (como Gilmar Mendes, Suzana Barros e Raquel Stumm) e outros que utilizam preferencialmente o termo princípio da razoabilidade (como Luís Roberto Barroso). Mas poucos foram os autores que buscaram estabelecer uma diferenciação clara entre esses dois princípios, e nenhuma dessas distinções ganhou maior projeção[1]. Frente a essa indefinição e conflito de preferências, a solução que tem sido mais amplamente adotada - e à qual aderimos - é reconhecer a fungibilidade dos termos.[2]
No entanto, manifestamos nossa preferência pelo termo princípio da razoabilidade porque a expressão princípio da proporcionalidade tem um significado muito específico na dogmática jurídica alemã, o qual não é necessariamente o mesmo que ele adquiriu (ou adquirirá) no direito brasileiro. Já o princípio da razoabilidade não tem um sentido dogmático específico, o que deixa o STF mais livre para desenvolver o seu significado e nos cria menos preconceitos sobre qual deveria ser o entendimento do Supremo. Em sentido contrário, a própria admissão do termo princípio da proporcionalidade tende a levar-nos à conclusão de que os três subprincípios da doutrina alemã deveriam estar presentes na jurisprudência do STF. Dessa forma, embora consideremos sinônimos os termos, optamos preferencialmente por utilizar o princípio da razoabilidade.