Em matéria de controle de razoabilidade de atos administrativos, apenas no MS 22.944 houve uma aplicação consistente do princípio, com a finalidade de admitir que o julgamento valorativo do administrador era correto perante as peculiaridades do caso concreto, na medida em que o prazo estipulado era adequado para realizar a finalidade da lei que regula a questão.
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Ministro |
Processo |
Redescrição |
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Marco Aurélio |
MS 22.944 (1998) |
Em casos de desapropriação, é adequado o prazo de 1 dia entre a notificação e a vistoria quando o propietário já tinha tomado ciência do ato e expressado sua anência. |