O reexame de prova em recurso especial é o tema abordado pelo presente texto, que - sob o ponto de vista epistemológico e dogmático - retoma os conceitos de fato e direito no propósito de analisar criticamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no que concerne à aplicação da sua Súmula 7, segundo a qual: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Nesse intuito, parte-se em retrospectiva epistemológica e processual, desde o direito romano à instrumentalidade, questionando-se acerca da atualidade desse marco de análise para objetivo proposto. Ao mesmo tempo, cogita-se, sob um ponto de vista mais dogmático, da possibilidade de fixação de critérios distintivos dos conceitos de fato e direito, concluindo-se pela sua impossibilidade, especialmente se ancorada a discussão no paradigma subsuntivo.
A partir desse ponto, o texto aborda tentativas de superação desse paradigma, inclinando-se à Teoria Tricotômia de Knijnik e seu conceito de questão mista. No entanto, conclui que mesmo a Teoria Tricotômica está comprometida em demasia com uma divisão artificial dos conceitos, pelo que se propõe uma abordagem lingüística e discursiva do tema como contribuição para uma nova dogmática.
Em amparo a essa abordagem, são cotejadas axiologia e semiologia rumo a uma reconstrução retórica, que - relida à moda pós-moderna - oferece ao pensamento processual oportunidade de reflexão sob os prismas argumentativos e sistemáticos mais atuais.
Somente após essa retomada é analisada a jurisprudência do STJ, fazendo-se possível isolar e criticar casos emblemáticos da incompatibilidade entre a teoria embasadora do senso comum do processualista (subsuntiva e binária) em contraste com a prática judiciária (retórica e complexa).