Quase que simultaneamente, mas de forma independente, os primeiros passos no sentido de se desenvolver uma teoria científica sobre os signos foram dados por Ferdinand Saussure (semiologia) e Charles Peirce (semiótica). Assim tiveram início os esforços na busca de uma determinação das categorias fundamentais e regras metodológicas aplicáveis aos signos.
Nesse propósito, Saussure elegeu como modelo analítico a lingüística (teoria dos signos verbais), elevando-a a uma metalinguagem. Assim, de acordo com Barthes, a lingüística de Saussure transcende o plano da teoria geral e alcança a epistemologia. Nesse sentido, os projetos de Saussure e Peirce mostram-se bastante próximos, dado que para Peirce a semiótica deve ir além do aperfeiçoamento dos signos, de modo que sirva também a embasar todo o discurso científico. É de se notar que, em ambas as visões, há uma ontologia da razão firmada como topos metodológico.
Warat não se contenta com essa dimensão do estudo, a qual considera estritamente formal, positivista e alienada, o que o leva a buscar compreender também a dimensão política do ator do discurso. Tal crítica é bastante pertinente porque leva em conta que a transmissão da informação não esgota o discurso, que também tem uma dimensão persuasiva. De outro lado, a crítica é problemática porque nos leva ao paradoxo de uma construção científica fora da linguagem.[2]
A alternativa para esse problema pode ser encontrada na nova retórica (Perelman, Barthes, Viehweg), que regressa a Aristóteles e retoma a tópica.[3] A conseqüência dessa retomada é a centralização do estudo da linguagem nos vínculos entre argumentação e ideologia. Assim, fica revelada a dimensão ideológica e mistificadora do discurso, o que passa a ser seu o novo limite do estudo.
[1] As noções aqui trazidas foram retiradas da obra de Warat, em O direito (...), que faz uma leitura da obra de Saussure.
[2] Sem dúvida que o pensamento de Warat, em O direito (...), significa uma ruptura com o discurso jurídico comum. O que o autor propõe, por sua semiologia do poder, é evidenciar a dimensão social da significação e do discurso enquanto legitimador do poder. Bem assim, pretende a desmitificação do direito e seu saber, aliada à destruição de seus mitos organizadores. Warat, O direito (...), p. 18.
[3] "Os "topoi" são lugares em nome dos quais se fala, como elementos calibradores dos processos argumentativos, de forma tal que se força a aceitação de determinadas teses conclusivas dos discursos, a partir de fórmulas integradoras e estereotipadas. Assim, tais fórmulas, vinculando conclusões às representações sociais culturalmente impostas, forçam, em um processo de identificação ideológica, o consenso sobre as mensagens comunicadas." Warat, O direito (...), p. 16-17.