Esses três níveis de relações dos signos proposto por Carnap evidenciam a já abordada impossibilidade de redução da semiologia aos estratos de significante e significado. Partindo do sincretismo desses dois elementos, o autor analisa (i) o signo em face dos outros signos (sintaxe), (ii) os signos em face dos objetos (semântica), e (iii) os signos em face dos participantes do discurso.
De maneira esquemática é possível dizer que a sintaxe é a teoria da construção da linguagem, ou seja, é o conjunto de regras que trabalha o conjunto de signos. Nesse plano é que os signos se relacionam, segundo regras de formação e derivação, de modo a possibilitarem a transmissão de um sentido. Como é uma análise formal, a sintaxe diagnostica a validade da proposição.
De outra forma, se o que se busca analisar é a verdade da proposição, lança-se mão da semântica. É ela quem atribui a qualidade de cientificidade à proposição, ao confrontá-la com a realidade. Não é preciso mais para concluir que a valorização da semântica está bastante ligada ao positivismo lógico, dado que a verificação da proposição é posta à prova em face da realidade e ganha então uma posição privilegiada de sentido. A semântica, com efeito, não é uma mera redução à análise do signo em sua dimensão de significado e arbitrariedade. Ela é, na verdade, uma condição positivista.
Todavia, a semântica pode ganhar outra relevância, como ganha de fato para o direito, a partir do momento em que a semântica passa a concernir mais à validade (pertinência normativa em Kelsen) ou à eficácia e legitimidade do sistema jurídico (fatos sociais e força das sentenças em Ross[1]), do que propriamente à verdade.
"Enfim, o neopositivismo postula um critério de significação para os enunciados da ciência a partir de uma teoria da verdade, vendo-a, não como uma propriedade de certos enunciados (proposições), mas sim como uma relação de concordância ou correspondência com algum estado de coisas existentes."[2]
Essa última parte da semiótica volta-se à relação dos signos com seus usuários, de modo a voltar-se também às questões intencionais e psicológicas do assunto, uma perspectiva antes alheia ao estudo lingüístico. Assim, fica aberto o campo de análise do discurso científico sem a anterior alienação racionalista, que ignorava as ideologias inexoravelmente presentes no discurso. Ensina Ovídio Baptista:
"Observamos também que o conceito [de ideologia] tem uma ligação genética com o Racionalismo, ao mostrar que a concepção corrente pressupõe que a pessoa que se diz isenta de ideologia - ou que acusa o "outro" de ideológico -, haja superado sua própria cultura, encontrando o sonhado "ponto de Arquimedes", de onde, livre de qualquer compromisso com a tradição que o tenha formado, haja atingido a verdade absoluta."[3]
Especificamente no que toca ao direito, as ideologias (dos legisladores e aplicadores do direito) ficam mais evidentes no discurso normativo se ele for analisado também sob uma perspectiva histórica e social. E mais, fica explicitado assim que o discurso jurídico não é inquestionável, nem inalcançável, permitindo o diagnóstico das desigualdades e dos mecanismos de dominação.
A distinção proposta por Carnap, se levada às últimas conseqüências, evidencia a insuficiência do positivismo lógico. Pode-se dizer que a semiologia até então servia a linguagens ideais e científicas, ignorando a possibilidade de distorção e impressões surgidas no processo comunicativo.
Outra conceituação explicitada por Carnap é a do conceito de metalinguagem. Essa necessidade surge quando o estudo lingüístico propõe-se a tomar como objeto outra linguagem (linguagem-objeto). Assim ocorre, por exemplo, quando um estudo lingüístico se debruça sobre a própria linguagem científica a fim de testar a sua regras de controle ou suas incongruências. Bem assim, pratica-se metalinguagem se a ciência jurídica estuda o ordenamento jurídico de um país, cujas normas são em si um corpo lingüístico colocado na posição de objeto, . Nessa perspectiva, a norma é uma explicitação metalingüística do sentido social predominante.