O que se entende hoje por teoria da argumentação jurídica tem sua origem nas obras de meados do séc. XX, todas no sentido da rejeição da lógica formal como suficiente para analisar o raciocínio jurídico. Dentre elas se destacam as obras de Perelman, Toulmin e Viehweg. Ainda que a exposição deste trabalho não se guie por essa tripartição, todos esses autores serão de alguma forma abordados, embora sem pretensão de esgotar o assunto.
O importante aqui é ter um panorama do pensamento argumentativo brotado há aproximadamente meio século, bem como em que medida esse pensamento representa uma quebra com o racionalismo da modernidade. Esse será um importante passo para podermos, no intuito de compreender melhor as concepções que embasam o nosso direito processual, ambientar o senso comum teórico do atual jurista brasileiro.