Até o presente momento, foi tido como propósito principal do texto o oferecimento de critérios para a distinção entre fato e direito, quando não a própria conclusão de tratar-se de desafio intransponível. Agora passamos a ter uma visão descritiva do assunto, pela qual buscaremos extrair a posição jurisprudencial sobre a diferenciação já abordada e, bem assim, comentar as questões materiais veiculadas por meio do recurso especial, notadamente as que revelam que o próprio tribunal encontra meios pretensamente legítimos de transgressão da teoria para ingressar na seara probatória de julgados.