O Tribunal de Contas da União, não raro, analisa contratos de publicidade e constata "problemas" muito semelhantes nas avenças, especialmente no que tange a fraudes em licitações. A TC n° 019.444/05 é o resultado de diversas auditorias realizadas pela Corte e o seu julgamento traçará as novas linhas do setor. Impende ressaltar, nesse ponto, que o processo ainda está pendente de julgamento de recurso, mas já foi exarado o acórdão 2.062/06 TCU-Plenário, pronunciamento que será de grande utilidade para o presente estudo tendo em vista os posicionamentos dos julgadores em contraponto à doutrina especializada.
Além disso, serão examinadas as propostas de soluções apontadas pelo TCU e elaboradas novas sugestões com base nos anseios dos atores do setor e dos princípios administrativos.
Por fim, afigura-se salutar trazer à colação os projetos de lei que tramitam ou já tramitaram nas comissões da Câmara dos Deputados, averiguando seus "custos-benefícios", isto é, perquirindo se as proposições existentes são (ou até mesmo se a reforma legislativa é) a solução para as mazelas do setor publicitário